O vídeo abaixo mostra como acessar o Portal AGA. Se preferir, um tutorial logo após o vídeo também exibe o passo a passo.
Acesse decea.mil.br, depois vá em acesso rápido e clique em Portal AGA.
Após clicar a tela seguinte será aberta.
Acessando o Portal AGA clique na aba SysAGA.
O SysAGA é um sistema desenvolvido pelo DECEA para gerenciamento dos processos definidos na ICA 11-3 e na ICA 11-4 no âmbito nacional.
Por meio do SysAGA, os usuários poderão preencher: requerimentos, Fichas Informativas de Aeródromos ou Helipontos ou Auxílios à Navegação Aérea, Planilha das elevações do perfil longitudinal, informações topográficas e listas de verificação de documentos, bem como enviá-los aos Órgãos Regionais do DECEA. O sistema permite, ainda, a realização de consultas sobre o andamento dos processos sob a responsabilidade de um determinado usuário.
O interessado deverá submeter os dados do seu OPEA ao Órgão Regional do DECEA, inicialmente por meio de Pré-análise no SysAGA.
Será necessário que o usuário acesse o SysAGA, clicando em entrar na tela abaixo do conteúdo informativo sobre o SysAGA.
Após ele clicar em entrar, será direcionado a tela principal de login SysAGA.
Preencha as informações de login, senha e o resultado da operação para logar em seu perfil.
Assim que o usuário conseguir acessar o perfil SysAGA, será necessário que clique em Nova Solicitação.
Logo depois escolher o tipo de construção. Selecionando o tipo de construção, abrirá a tela de Pré-Análise, preencha todos os dados solicitados.
Após a análise realizada, se o OPEA:
- Se enquadrar nos casos que devam ser submetidos à analise do COMAER, o interessado receberá um aviso sobre a necessidade de abertura de processo no SysAGA; ou
- não se enquadrar nos casos que devam ser submetidos à análise do COMAER, o interessado receberá um documento oficial de inexigibilidade por e-mail. Esse documento também fica disponível para download no SysAGA e poderá ser apresentado à Prefeitura Municipal para autorização da construção.
O documento de inexigibilidade terá validade de um ano para o efeito de apresentação à Prefeitura, por parte do interessado, a fim de comprovar a observância dos condicionantes impostos pelo Órgão responsável pelo controle do espaço aéreo.
A deliberação favorável do COMAER para um processo de Objetos Projetados no Espaço Aéreo terá validade de dois anos para efeito de apresentação à Prefeitura, por parte do interessado, a fim de comprovar a observância dos condicionantes impostos pelo órgão responsável pelo controle do espaço aéreo.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.