A solicitação deverá ser feita através de um documento formal do interessado, ou seja, do operador de aeródromo ou de seu representante legal, para o Diretor Geral do DECEA no endereço a seguir:
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)
Endereço: Avenida General Justo, 160
Centro – Rio de Janeiro
CEP: 20021-130,
ou por e-mail: protocolo.decea@fab.mil.br
Após será feito contato pelo meio informado no Ofício e/ou para o endereço do remetente para darmos continuidade ao trâmite.
Para dirimir dúvidas, o interessado deverá entrar em contato com a divisão de coordenação e controle de aeródromos DCCO5, localizada no Rio de Janeiro, basta ligar para:
(21) 2101-6074 ou (21) 2101-6822
Para aeródromos com operações suspensas, o aeródromo somente será reaberto e terá o NOTAM de suspensão cancelado, após a assinatura de ambas as partes.
Uma vez assinado o TAC o operador do aeródromo fica obrigado a apresentar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo no prazo fixado no TAC. Este prazo não poderá ser prorrogado.
É preciso esclarecer que se um aeródromo estiver com suas operações suspensas por mais de 6 meses, a ANAC poderá excluir, ex-officio, esse aeródromo do seu cadastro, de acordo com a Resolução ANAC nº 736, de 09 de fevereiro de 2024 e disciplinado pela Portaria nº 14.323, de 11 de abril de 2024.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.