Processo Eletrônico: como digitalizar e autenticar?

Os atos processuais são realizados em meio eletrônico, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.

FUNDAMENTAÇÃO

– Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e
– RCA 12-1 “Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA)”

PROCEDIMENTO

  1. Os documentos devem dar entrada no Protocolo Geral da Organização.
  2. Ao receber o documento, o protocolista estabelecerá um das seguintes aspectos, de acordo com a complexidade do documento:

a) digitalizar o documento apresentado de imediato e devolver ao interessado, registrando no sistema SIGADAER a autenticação administrativa;

– O público interno, que utiliza o sistema SIGADAER para redigir documentos, deve anexar ao sistema a cópia digitalizada contendo a assinatura e apresentar o original para conferência pelo protocolo.

– Anexos devem ser inseridos na ordem do documento, ou seja, cada anexo um arquivo e não deve digitalizar junto ao  documento. Convém nomeá-los:
A-nome do anexo (conforme indicado no documento)
B-nome do anexo (conforme indicado no documento)


b) determinar que o documento original seja acompanhado de cópia simples, atestar a conferência da cópia com o original e devolver o original ao interessado, descartar acópia simples após a sua digitalização e registrar no sistema SIGADAER cópia simples; ou


c) receber o documento em papel para posterior digitalização e, se original ou cópia autenticada em cartório, devolver ao interessado ou manter sob guarda nos termos da tabela de temporalidade e destinação ou se autenticado administrativamente ou cópia simples poderá ser descartado após realizada a sua digitalização.


NOTA. Definição sobre o documento (fonte RCA 12-1):
a) nato-digital:
– criado originariamente em meio eletrônico; e
– será considerado original para todos os efeitos legais.
b) documento digitalizado:
– obtido a partir da conversão do documento não digital, gerando a fiel representação em código digital; e
– deverá ser acompanhada da conferência da integridade por meio de registro, indicando se foi apresentado documento original, cópia autenticada em cartório, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples.

PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR

PROCESSOSISTEMAOBSERVAÇÃO
Processo EletrônicoSIGADAERserá criado no setor responsável pela análise do documento

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