Os atos processuais são realizados em meio eletrônico, exceto nas situações em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo.
FUNDAMENTAÇÃO
– Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e
– RCA 12-1 “Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA)”
PROCEDIMENTO
- Os documentos devem dar entrada no Protocolo Geral da Organização.
- Ao receber o documento, o protocolista estabelecerá um das seguintes aspectos, de acordo com a complexidade do documento:
a) digitalizar o documento apresentado de imediato e devolver ao interessado, registrando no sistema SIGADAER a autenticação administrativa;
– O público interno, que utiliza o sistema SIGADAER para redigir documentos, deve anexar ao sistema a cópia digitalizada contendo a assinatura e apresentar o original para conferência pelo protocolo.
– Anexos devem ser inseridos na ordem do documento, ou seja, cada anexo um arquivo e não deve digitalizar junto ao documento. Convém nomeá-los:
A-nome do anexo (conforme indicado no documento)
B-nome do anexo (conforme indicado no documento)
b) determinar que o documento original seja acompanhado de cópia simples, atestar a conferência da cópia com o original e devolver o original ao interessado, descartar acópia simples após a sua digitalização e registrar no sistema SIGADAER cópia simples; ou
c) receber o documento em papel para posterior digitalização e, se original ou cópia autenticada em cartório, devolver ao interessado ou manter sob guarda nos termos da tabela de temporalidade e destinação ou se autenticado administrativamente ou cópia simples poderá ser descartado após realizada a sua digitalização.
NOTA. Definição sobre o documento (fonte RCA 12-1):
a) nato-digital:
– criado originariamente em meio eletrônico; e
– será considerado original para todos os efeitos legais.
b) documento digitalizado:
– obtido a partir da conversão do documento não digital, gerando a fiel representação em código digital; e
– deverá ser acompanhada da conferência da integridade por meio de registro, indicando se foi apresentado documento original, cópia autenticada em cartório, cópia autenticada administrativamente ou cópia simples.
PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR
PROCESSO | SISTEMA | OBSERVAÇÃO |
---|---|---|
Processo Eletrônico | SIGADAER | será criado no setor responsável pela análise do documento |
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.