Direito pecuniário devido ao militar por morte do cônjuge, do companheiro ou companheira ou do dependente, ou ainda ao beneficiário no caso de falecimento do militar.
FUNDAMENTAÇÃO
Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
PROCEDIMENTO
MILITAR DA ATIVA
Por Formulário Eletrônico de Pessoal (FEP)
MILITAR INATIVO / SERVIDOR PÚBLICO (APRESENTAR DOCUMENTO)
a) certidão de óbito;
b) solicitação do benefício (exceto servidor público);
c) original e cópia da carteira da identidade, CPF, certidão de nascimento, casamento ou união estável e o último contracheque do militar, pensionista, ex-combatente ou anistiado político; e
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de contacorrente de quem custeou as despesas, acompanhado das notas fiscais do funeral.
NOTA. Os processos de ressarcimento de despesas com funeral requerem a análise acerca de quais tipos de gastos realizados por terceiros devem ser indenizados no pagamento de Auxílio-funeral.
EQUIPE DE ASSISTÊNCIA AO FUNERAL
Designada para Guarnição: coordena e supervisiona as atividades relativas aos funerais de militares, ativos e inativos, pensionistas de militares, dependentes de militares, ex-combatentes, anistiados políticos e servidores civis no âmbito do COMAER – prestar assistência aos respectivos familiares.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.