A deliberação favorável ( parecer) emitida pelo Comando da Aeronáutica (COMAER) em um processo de exploração de aeródromo civil público tem validade de 2 (dois) anos, conforme estabelecido no item 7.1.6 da ICA 11-3 (Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER).
Esse prazo tem como finalidade permitir que o interessado apresente o parecer ao Órgão competente, visando à emissão do Instrumento de Outorga (autorização ou concessão) para exploração do aeródromo.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.