A pré-análise consiste em uma verificação baseada nos critérios para solicitação de análise de objeto projetado no espaço aéreo que não são contempladas no Capítulo VII da Portaria nº 957/GC3.
Com a facilidade da pré-análise, basta o solicitante submeter as informações básicas de coordenadas, altitude da base, altura do objeto (que vai permitir que se chegue a altitude do topo, posicionado em relação a um plano básico de um aeródromo existente no entorno do projeto), para saber se ele estaria apto ou não a construir naquela área. Com isso, a ferramenta evita a abertura de processos desnecessários, pois gera um documento de inexigibilidade, caso o resultado da análise seja positivo. Em caso negativo, o requerente receberá a informação de que precisará abrir um processo através do Sistema de Gerenciamento de Processos da Área AGA (SysAGA). A partir de 01/10/2018 a pré-análise passou a ser uma etapa de abertura de Processo no SysAGA.
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