A pré-análise é uma funcionalidade automática do SysAGA, projetada para verificar, de forma célere, se a implantação de um OPEA necessita ou não da abertura de um processo formal de análise junto ao COMAER.
Ela atua como um “filtro” inicial, baseando-se nos critérios de solicitação estabelecidos no Capítulo 10 da ICA 11-408 (Restrições aos Objetos Projetados no Espaço Aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou regularidade das operações aéreas)
Como funciona?
O interessado acessa o SysAGA e insere as informações básicas do objeto:
- Coordenadas geográficas (Latitude e Longitude);
- Elevação do terreno (altitude da base); e
- Altura do objeto (incluindo para-raios, antenas, etc).
O sistema cruza esses dados com o cadastro de aeródromos e com as Superfícies Limitadoras de Obstáculos (OLS) da Região. Ao final, a ferramenta oferece dois resultados possíveis:
- Declaração de Inexigibilidade:
- Se o Sistema identificar que o objeto não viola os limites das OLS e atende aos critérios estabelecidos na ICA, ele gera automaticamente a Declaração de Inexigibilidade.
- Esse documento é oficial e comprova que não é necessário abrir um processo junto ao COMAER. O usuário imprime o documento e encerra suas tratativas no âmbito do COMAER.
- Necessidade de abertura de Processos:
- Se o objeto ultrapassar os limites das OLS, o usuário receberá um aviso informando a necessidade de abertura do processo, para que dentro do próprio SysAGA, o Regional responsável pela área de jurisdição proceda a análise detalhada.
Esse procedimento proporciona maior celeridade processual e evita custos desnecessários para o usuário.
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