Existe uma distância mínima para a implantação de atividades que possam atrair aves em relação a um aeródromo?

Sim, existem restrições legais rigorosas.

Atividades com potencial atrativo de fauna (aves e outros animais)- como aterros sanitários, matadouros, vazadouros de lixo, estações de tratamento de esgoto e certas culturas agrícolas- representam grave risco de colisão com aeronaves e estão sujeitas a controle especial.

A Área de Segurança Aeroportuária (ASA) é uma área circular com raio de 20 km a partir do centro da pista do aeródromo. Dentro desses 20km, o uso do solo fica condicionado a restrições especiais. Algumas atividades podem ser totalmente proibidas, enquanto outras exigem manejo rigoroso de resíduos para não atrair aves.

Essa restrições são definidas pela Lei n° 12.725/2012, que institui a Área de Segurança Aeroportuária (ASA).

Mudança de competência (Quem é responsável pela análise?)

É fundamental entender que a responsabilidade pela análise foi dividida para dar mais agilidade, conforme o Decreto n° 9.540/2018 e normas complementares do Ministério da Defesa:

  1. O papel do Órgão Ambiental/ Prefeitura (Risco fauna):
  • A análise sobre a atividade (se atraia fauna ou não)e o cumprimento da Lei 12.725 atualmente faz parte do Licenciamento Ambiental e da aprovação de uso do solo pelo Município ou Estado.
  • O CENIPA não emite mais pareceres prévios sobre risco de fauna para terceiros. Essa exigência compete ao órgão ambiental/prefeitura.
  1. O papel do DECEA/ SysAGA (Obstáculo)
  • O DECEA analisa exclusivamente a estrutura física. O objetivo é garantir que a altura e a localização da edificação não viole as Superfícies Limitadoras de Obstáculos (OLS).

O que fazer para regularizar?

  1. Consulte o órgão ambiental: verifique junto a Secretaria de Meio Ambiente (municipal ou estadual) se a atividade é permitida dentro da ADA (20 KM do aeroporto) e quais as exigências de manejo.
  2. Acesse o SysAGA: se o empreendimento tiver estrutura que se projete no espaço aéreo, submeta os dados desse objeto a pré-análise de OPEA no SysAGA. O Sistema avaliará apenas se a construção causará efeito adverso, não a atividade biológica em si.

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