A análise de um Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA) tem por finalidade verificar se a estrutura proposta ultrapassa as Superfícies Limitadoras de Obstáculos (OLS) e se causa efeito adverso à segurança e à regularidade das operações aéreas.
Essas superfícies funcionam como um “teto invisível” ao redor de aeródromos. Quando um objeto ultrapassa esse limite, ele pode interferir em procedimentos de pouso e decolagem ou até restringir as operações do aeródromo.
A análise do COMAER trata-se de uma etapa preliminar ao licenciamento do empreendimento junto aos órgão municipal competente.
Construções que desrespeitam os gabaritos previstos podem ser obrigadas a realizar adequações, que variam desde a remoção de elementos específicos – como caixas d’água – até situações extremas, como a demolição parcial ou total da edificação.
De acordo com o disposto no item 12.6 da ICA 11-408, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevê o embargo de OPEA que viole as OLS e, por conseguinte, comprometam a segurança das operações e da navegação aérea no entorno do aeródromo.
Ainda de acordo com o item 11.4 da referida ICA, a Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER) é responsável por conduzir o processo administrativo, analisar o caso e aplicar, quando cabível, penalidades como multa, suspensão, cassação ou interdição.
Assim, caso uma edificação seja identificada como obstáculo não autorizado, construído sem a anuência do COMAER, o responsável poderá ser submetido às sanções administrativas e judiciais previstas nas legislações vigentes.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.