rata-se do documento elaborado pelo operador do aeródromo, que estabelece o planejamento para a expansão da infraestrutura aeroportuária, em consonância com a regulamentação de segurança operacional expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Este documento, para os fins da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3, que trata de Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER), deverá ser elaborado por responsáveis técnicos devidamente qualificad
O Plano Diretor Aeroportuário (PDIR) é o documento elaborado pelo operador de aeródromo, que estabelece o planejamento para a expansão da infraestrutura aeroportuária em consonância com a regulamentação de segurança operacional expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A obrigatoriedade de análise de PDIR, no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER), restringe-se aos casos de aeródromos que tenham que submeter o seu planejamento à aprovação da ANAC.
A análise do COMAER constitui uma etapa integrante do processo de aprovação do PDIR pela ANAC.
No caso específico de aeródromos compartilhados, de interesse militar ou administrados pelo COMAER, a aprovação do PDIR será feita de maneira conjunta entre COMAER e ANAC, de acordo com o disposto na Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.