rata-se do documento elaborado pelo operador do aeródromo, que estabelece o planejamento para a expansão da infraestrutura aeroportuária, em consonância com a regulamentação de segurança operacional expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Este documento, para os fins da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3, que trata de Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER), deverá ser elaborado por responsáveis técnicos devidamente qualificad
O Plano Diretor Aeroportuário (PDIR) é o documento elaborado pelo operador de aeródromo, que estabelece o planejamento para a expansão da infraestrutura aeroportuária em consonância com a regulamentação de segurança operacional expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Deve ser elaborado por responsáveis técnicos, devidamente qualificados, e estar em consonância com a regulamentação de segurança operacional expedida pela ANAC.
A análise do PDIR é obrigatória nos casos em que o aeródromo necessite submeter o seu planejamento à aprovação da ANAC. Nesse contexto o parecer do COMAER funciona como etapa preliminar para que a ANAC possa realizar a aprovação final.
Aeródromos compartilhados, de interesse militar ou administrados pelo COMAER:
- A aprovação do PDIR é realizada de maneira conjunta entre o COMAER e ANAC.
- Essa diretriz segue o disposto na Lei n° 11.182/2005, garantindo que tanto os interesses da aviação civil quanto os da defesa nacional sejam preservados.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.