A sigla OPEA significa Objeto Projetado no Espaço Aéreo. Refere-se a qualquer tipo de construção, instalação ou estrutura que se eleve do solo e que, devido à sua altura ou localização, tenha potencial para interferir na segurança e na regularidade das operações aéreas.
De acordo com a ICA 11-408 (Restrições aos Objetos projetados no Espaço Aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas), um OPEA é definido como:
“Todo objeto, de qualquer natureza, temporária ou permanente, fixa ou móvel, sujeito à análise sob os aspectos de uso do espaço aéreo nacional”.
Isso significa que a análise não se restringe apenas a construções concluídas, mas também inclui equipamentos utilizados durante a obra, como gruas ou estruturas provisórias.

Exemplos de OPEA:
- Edifícios residenciais ou comerciais;
- Torres de telecomunicações e mastros;
- Linhas de transmissão de energia e seus suportes;
- Parques eólicos (aerogeradores);
- Caixas d’água;
- Gruas e guindastes (estruturas móveis ou temporárias);
- Chaminés industriais.
Por que a análise é necessária?
A análise verifica se o objeto viola as Superfícies Limitadoras de Obstáculos (OLS) ou outras zonas de proteção estabelecidas para aeródromos e helipontos. Essas superfícies “invisíveis” protegem o voo em condições normais e de contingência.
Caso um objeto ultrapasse esses limites sem autorização, este pode representar um perigo para a navegação aérea e causar efeito adverso nas OLS.
Mais informações sobre OPEA estão disponíveis na ICA 11-408, disponível no Portal AGA : https://aga.decea.mil.br/legislacao e em Publicações DECEA no link: https://publicacoes.decea.mil.br/.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.