O que é um OPEA?

A sigla OPEA significa Objeto Projetado no Espaço Aéreo. Refere-se a qualquer tipo de construção, instalação ou estrutura que se eleve do solo e que, devido à sua altura ou localização, tenha potencial para interferir na segurança e na regularidade das operações aéreas.

De acordo com a ICA 11-408 (Restrições aos Objetos projetados no Espaço Aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas), um OPEA é definido como:

“Todo objeto, de qualquer natureza, temporária ou  permanente, fixa ou móvel, sujeito à análise sob os aspectos de uso do espaço aéreo nacional”.

Isso significa que a análise não se restringe apenas a construções  concluídas, mas também inclui equipamentos utilizados durante a obra, como gruas ou estruturas provisórias.

Exemplos de  OPEA:

  • Edifícios residenciais ou comerciais;
  • Torres de telecomunicações e mastros;
  • Linhas de transmissão de energia e seus suportes;
  • Parques eólicos (aerogeradores);
  • Caixas d’água;
  • Gruas e guindastes (estruturas móveis ou temporárias);
  • Chaminés industriais.

Por que a análise é necessária?

A análise verifica se o objeto viola as Superfícies Limitadoras de Obstáculos (OLS) ou outras zonas de proteção estabelecidas para aeródromos e helipontos. Essas superfícies “invisíveis” protegem o voo em condições normais e de contingência.

Caso um objeto ultrapasse esses limites sem autorização, este pode representar um perigo para a navegação aérea e causar efeito adverso nas OLS.

Mais informações sobre OPEA estão disponíveis na ICA 11-408, disponível no Portal AGA : https://aga.decea.mil.br/legislacao e em Publicações DECEA no link: https://publicacoes.decea.mil.br/.

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