Os Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) podem ser edificações comerciais ou residenciais, torres, mastros, galpões, linhas de transmissão de energia, ou parques eólicos, dentre outros, cujas dimensões se projetem no espaço aéreo e possam causar efeito adverso nas superfícies limitadoras de obstáculos (OLS).
Na definição da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-408, OPEA é:
Todo objeto, de qualquer natureza, temporária ou permanente, fixa ou móvel, sujeito à análise sob os aspectos de uso do espaço aéreo nacional, utilizando-se os parâmetros estabelecidos na ICA 11-408 “Restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas” e na ICA 63-19 “Critérios de análise técnica da área de aeródromos (AGA)”.
Mais informações sobre OPEA estão disponíveis na ICA 11-408, disponível no Portal AGA : https://aga.decea.mil.br/legislacao e em Publicações DECEA no link: https://publicacoes.decea.mil.br/.
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