O SysAGA é um sistema desenvolvido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) para o gerenciamento dos processos da área de aeródromos, definidos na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 11-3. A sigla AGA tem origem na expressão em inglês Aerodromes, Air Routes and Ground Aids, que significa aeródromos, rotas aéreas e auxílios terrestres.
Por meio desses processos, o interessado requer ao DECEA um parecer sobre os impactos que a construção, instalação, projeção vertical ou regularização de um objeto que se projeta no espaço aéreo causará na segurança e na regularidade das operações aéreas em aeródromos e helipontos localizados nas imediações da área pretendida.
Essas edificações, chamadas de Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA) podem ter natureza comercial ou residencial. Alguns exemplos de OPEA: torres, mastros, galpões, linhas de transmissão de energia, parques eólicos, caixas d’água e prédios em geral, cujas dimensões se projetem no espaço aéreo e possam causar efeito adverso nas superfícies limitadoras de obstáculos (OLS), que por sua vez, protegem o voo nas condições normais e de contingência, dependendo da superfície.
Além disso, tramitam no SysAGA processos de aeródromos, como Plano Diretor (PDIR), Inscrição, Alteração e Exploração, que são utilizados para determinar possíveis efeitos adversos à segurança e à regularidade das operações aéreas, analisar possíveis interferências com a circulação aérea de outros aeródromos e avaliar a existência de implantação de natureza perigosa. Por meio desses processos, as administrações aeroportuárias locais (AAL) enviarão seus Planos de Zona de Proteção, conforme previsto no conforme previsto no item 11.6, alínea b) da ICA 11-408.
O SysAGA possibilita aos usuários o preenchimento de requerimentos e listas de verificação de documentos, ficha informativa de aeródromos ou helipontos, ficha informativa de auxílios à navegação aérea, planilhas de elevações do perfil longitudinal, informações topográficas e os municípios impactados pelos planos de zona de proteção e o envio a um dos cinco órgãos regionais do DECEA. O sistema permite, ainda, a realização de consultas sobre o andamento dos processos sob a responsabilidade de um determinado usuário ou empresa.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, interessada em submeter um dos processos estabelecidos nesta Instrução à análise dos Órgãos Regionais do DECEA deverá fazê-lo por meio do SysAGA, disponível no Portal AGA ou nos seguintes endereços: http://servicos.decea.gov.br/aga/?i=sysaga ou http://sysaga2.decea.gov.br/. Conforme o item 3.2.4 da ICA 11-3.
O cadastramento no SysAGA deverá ser realizado online pelo próprio interessado. O usuário definirá seu login e escolherá uma senha durante o cadastro. Conforme o item 3.2.5 da ICA 11-3.
Após o cadastramento, o usuário receberá, no e-mail cadastrado, um link para ativação da conta. Após a ativação, estará apto a submeter um dos processos estabelecidos nesta Instrução à análise dos Órgãos Regionais do DECEA. Conforme o item 3.2.6 da ICA 11-3.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.