É o processo por meio do qual o Comando da Aeronáutica (COMAER) analisa, quanto aos temas de sua competência, as solicitações de instrumento de outorga, coordenado pela Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) do Ministério da Infraestrutura, para exploração de aeródromos civis públicos.
O processo de análise de viabilidade de exploração de aeródromo civil público deve ser apresentado pelo interessado à SAC. A análise do COMAER é exigida como etapa constituinte desse processo, nos termos do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012. Os critérios observados nessa análise constam na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 63-19, no link: https://aga.decea.mil.br/legislacao.
É importante ressaltar que a deliberação favorável do COMAER não supre a necessidade de posterior apresentação do pedido de inscrição ou de alteração no cadastro de aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme estabelecido no Capítulo 6 da ICA 11-3, no link: https://aga.decea.mil.br/legislacao.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.