É o processo pelo qual o COMAER analisa a viabilidade técnica – sob a ótica do uso do espaço aéreo – das solicitações para a exploração de aeródromos civis públicos.
Essa exploração ocorre geralmente por meio de um instrumento de outorga (autorização ou concessão), cujo processo principal é coordenado pela Secretaria Nacional de Aviação Civil, atualmente vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos (SAC/MPOR).
Como funciona o processo?
1. Solicitação na SAC/MPOR: O interessado deve apresentar o processo de análise de viabilidade de exploração diretamente à SAC.
2.Análise do COMAER: Como etapa obrigatória, a SAC consulta o COMAER. O objetivo é verificar se a implantação ou exploração do aeródromo impacta a segurança e a regularidade das operações aéreas e do espaço aéreo.
Critérios de análise
A análise técnica realizada pelo DECEA segue os critérios estabelecidos nas normas vigentes, principalmente:
- ICA 11-3: Define os processos da área de aeródromos (AGA).
- ICA 63-19: Estabelece os critérios técnicos de análise e de estudo aeronáutico.
Importante:
A aprovação ou deliberação favorável do COMAER neste processo de exploração não substitui a necessidade de cadastramento junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Após obter a outorga, o interessado deve apresentar o pedido de inscrição ou alteração no cadastro de aeródromos da ANAC, conforme previsto na ICA 11-3.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.