No SIGCEA, como realizar o cadastro das Organizações/ Entidades/ Organizações locais/ EPTA/PSNA?

CADASTRO DE ORGANIZAÇÕES

O cadastro no SIGCEA é dividido em Órgão, Organização Regional, Organização Local e PSNA. Sendo as seguintes subdivisões:

  1. O Órgão são subdivididos em DECEA e INFRAERO. Essa divisão é apontada na categoria Militar e Civil;
  2. As Organizações Regionais e Entidades. Nas Organizações Regionais estão subordinados as organizações Locais e os PSNA;
  3. As organizações locais têm como entidade superior Organizações Regionais/Entidade e a também são apontadas as Área Jurisdicional. O PSNA só pode ser cadastrado caso exista uma organização local; e
  4. O PSNA estão abaixo organização local e existe a categorização dos órgãos (ACC, APP, TWR, AFIS e Outros).
Tela de Apresentação das Orgãos

Funções disponíveis no cadastro:

Caixa de edição.

Setores subordinado a Organização, ao acessar a função a permissão de inserir novo setor, edição, excluir.

Na Organização Regional/ Entidade essa função habilitada a inserção, edição de Organização Locais.

Na Organizações locais essa função habilita inserir, edição, exclusão de PSNA.

Exclusão de todas as organizações (essa função só deve ser utilizada pela ASEGCEA).

Tela do cadastro do Organizações (Civil/Militar)

Atributo do Cadastro do Órgão

  1. Órgão
  2. Organização (Militar ou Civil);
  3. CEP;
  4. Logradouro;
  5. Número;
  6. Complemento;
  7. Bairro;
  8. Município;
  9. Contatos do órgão (Email, Telefone e Tipo de Telefone);
  10. Responsável pelo órgão (Nome, CPF, Cargo, Email, Telefone, Tipo de Telefone).

Tela acima das Organizações Regionais

Tela do Cadastro das Organizações Regionais/ Entidade

Atributo do Cadastro do Organização Regional

  1. Órgão
  2. Organização / Entidade (Militar ou Civil);
  3. Órgão Superior (DECEA/ INFRAERO)
  4. CEP;
  5. Logradouro;
  6. Número;
  7. Complemento;
  8. Bairro;
  9. Município;
  10. Contatos do órgão (Email, Telefone e Tipo de Telefone);
  11. Responsável pelo órgão (Nome, CPF, Cargo, Email, Telefone, Tipo de Telefone).

Tela de apresentação cadastro Organização Local

Tela do cadastro da Organização Regional

Atributo do Cadastro do Órgão

  1. Órgão
  2. Organização / Entidade (Militar ou Civil);
  3. Órgão Superior (DECEA/ INFRAERO);
  4. CEP;
  5. Logradouro;
  6. Número;
  7. Complemento;
  8. Bairro;
  9. Município;
  10. Contatos do órgão (Email, Telefone e Tipo de Telefone);
  11. Responsável pelo órgão (Nome, CPF, Cargo, Email, Telefone, Tipo de Telefone).

Estas telas apresentam o cadastro dos PSNA

Atributos:

a) INDICATIVO (indicativo de 4 dígitos cadastro ICAO);

b) TIPO (ACC, APP, TWR, RDO e AFIS);

c) NOME (texto livre, exemplo TORRE BRASÍLIA);

d) DESIGNADOR (texto livre comum na rede para designação de órgãos, exemplo TWR-BR); e

e) JURISDIÇÃO (CINDACTA1, CINDACTA2, CINDACTA3, CINDACTA4 e SRPV-SP).

OUTRAS CARACTERÍSTICAS

  1.  Para que ative o cadastro do Órgão, Organização Regional, Organização Local, PSNA deve existir pelo menos um setor, e neste setor é compulsório existir pelo menos um usuário com a função de Chefia;
  2. Nas Entidades e EPTA e compulsório que tenha um setor com o nome SETOR DE SEGURANÇA DA ENTIDADE ou EPTA;
  3. O sistema não permite alterar a Organização Local para outra Organização sistemicamente, bem como um PSNA para outra organização Local. Portanto essas alterações devem ser notificadas para ASEGCEA para providências necessárias, através dos Regionais Jurisdicionais.

Exemplo:

A Empresa X era a Entidade Responsável pela EPTA-X, vencido o processo licitatório a Entidade X não é mais responsável pela Provisões do Serviço ATS, passando a responsabilidade para a Entidade Y. Tanto a Entidade X quando a Entidade  Y são responsáveis em comunicar formalmente ao Regional Jurisdicional na necessidade de alteração do Cadastro da EPTA-X para Entidade Y.

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