CADASTRO DE ORGANIZAÇÕES
O cadastro no SIGCEA é dividido em Órgão, Organização Regional, Organização Local e PSNA. Sendo as seguintes subdivisões:
- O Órgão são subdivididos em DECEA e INFRAERO. Essa divisão é apontada na categoria Militar e Civil;
- As Organizações Regionais e Entidades. Nas Organizações Regionais estão subordinados as organizações Locais e os PSNA;
- As organizações locais têm como entidade superior Organizações Regionais/Entidade e a também são apontadas as Área Jurisdicional. O PSNA só pode ser cadastrado caso exista uma organização local; e
- O PSNA estão abaixo organização local e existe a categorização dos órgãos (ACC, APP, TWR, AFIS e Outros).
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Funções disponíveis no cadastro:
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Caixa de edição.
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Setores subordinado a Organização, ao acessar a função a permissão de inserir novo setor, edição, excluir.
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Na Organização Regional/ Entidade essa função habilitada a inserção, edição de Organização Locais.
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Na Organizações locais essa função habilita inserir, edição, exclusão de PSNA.
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Exclusão de todas as organizações (essa função só deve ser utilizada pela ASEGCEA).
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Tela do cadastro do Organizações (Civil/Militar)
Atributo do Cadastro do Órgão
- Órgão
- Organização (Militar ou Civil);
- CEP;
- Logradouro;
- Número;
- Complemento;
- Bairro;
- Município;
- Contatos do órgão (Email, Telefone e Tipo de Telefone);
- Responsável pelo órgão (Nome, CPF, Cargo, Email, Telefone, Tipo de Telefone).
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Tela acima das Organizações Regionais
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Tela do Cadastro das Organizações Regionais/ Entidade
Atributo do Cadastro do Organização Regional
- Órgão
- Organização / Entidade (Militar ou Civil);
- Órgão Superior (DECEA/ INFRAERO)
- CEP;
- Logradouro;
- Número;
- Complemento;
- Bairro;
- Município;
- Contatos do órgão (Email, Telefone e Tipo de Telefone);
- Responsável pelo órgão (Nome, CPF, Cargo, Email, Telefone, Tipo de Telefone).
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Tela de apresentação cadastro Organização Local
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Tela do cadastro da Organização Regional
Atributo do Cadastro do Órgão
- Órgão
- Organização / Entidade (Militar ou Civil);
- Órgão Superior (DECEA/ INFRAERO);
- CEP;
- Logradouro;
- Número;
- Complemento;
- Bairro;
- Município;
- Contatos do órgão (Email, Telefone e Tipo de Telefone);
- Responsável pelo órgão (Nome, CPF, Cargo, Email, Telefone, Tipo de Telefone).
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Estas telas apresentam o cadastro dos PSNA
Atributos:
a) INDICATIVO (indicativo de 4 dígitos cadastro ICAO);
b) TIPO (ACC, APP, TWR, RDO e AFIS);
c) NOME (texto livre, exemplo TORRE BRASÍLIA);
d) DESIGNADOR (texto livre comum na rede para designação de órgãos, exemplo TWR-BR); e
e) JURISDIÇÃO (CINDACTA1, CINDACTA2, CINDACTA3, CINDACTA4 e SRPV-SP).
OUTRAS CARACTERÍSTICAS
- Para que ative o cadastro do Órgão, Organização Regional, Organização Local, PSNA deve existir pelo menos um setor, e neste setor é compulsório existir pelo menos um usuário com a função de Chefia;
- Nas Entidades e EPTA e compulsório que tenha um setor com o nome SETOR DE SEGURANÇA DA ENTIDADE ou EPTA;
- O sistema não permite alterar a Organização Local para outra Organização sistemicamente, bem como um PSNA para outra organização Local. Portanto essas alterações devem ser notificadas para ASEGCEA para providências necessárias, através dos Regionais Jurisdicionais.
Exemplo:
A Empresa X era a Entidade Responsável pela EPTA-X, vencido o processo licitatório a Entidade X não é mais responsável pela Provisões do Serviço ATS, passando a responsabilidade para a Entidade Y. Tanto a Entidade X quando a Entidade Y são responsáveis em comunicar formalmente ao Regional Jurisdicional na necessidade de alteração do Cadastro da EPTA-X para Entidade Y.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.