A ICA 11-408 estabelece os critérios para pintura, sinalização e iluminação de turbinas eólicas (aerogeradores) classificadas como Objetos Projetados no Espaço Aéreo (OPEA). Esses requisitos garantem que as aeronaves percebam a presença e a altura dessas estruturas, preservando a segurança operacional.
De acordo com o item 9.3.1 da referida ICA, a sinalização de uma turbina eólica deve ser realizada por meio da pintura, na cor branca, das pás do rotor, da nacele e do mastro, conforme ilustrado na figura 9-9.

9.3.2 Quando o padrão citado no item anterior não for suficiente para contrastar a turbina eólica com o meio circunvizinho, deverá ser utilizado o esquema de pintura apresentado na figura 9.10, no qual as pás são sinalizadas com faixas laranja (ou vermelha) que se estendem
por 6 metros a partir de 300 mm da extremidade da pá.

9.3.3 Mastros de torres eólicas construídos em estruturas treliçadas devem ser submetidos a padrões de pintura apresentados no item 9.2.1, alternando faixas laranja (ou vermelha) e branca, conforme ilustração da figura 9-11.

Mais esclarecimentos sobre sinalização e iluminação de turbinas eólicas estão disponíveis no capítulo 9, da ICA 11-408 – “Restrições aos Objetos Projetados no Espaço Aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas”, no link: AGA
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