As turbinas eólicas serão sinalizadas e iluminadas quando classificadas como obstáculos. Conforme a ICA 11-408:
9.3.1 A sinalização de uma turbina eólica deve ser realizada por meio da pintura, na cor branca, das pás do rotor, da nacele e do mastro, conforme ilustrado na figura 9-9.
9.3.2 Quando o padrão citado no caput deste artigo não for suficiente para contrastar a turbina eólica com o meio circunvizinho, deverá ser utilizado o esquema de pintura apresentado na figura 9.10, no qual as pás são sinalizadas com faixas laranja (ou vermelha) que se estendem por 6 metros a partir de 300 mm da extremidade da pá.
9.3.3 Mastros de torres eólicas construídos em estruturas treliçadas devem ser submetidos a padrões de pintura apresentados no item 9.2.1, alternando faixas laranja (ou vermelha) e branca, conforme ilustração da figura 9-11.
FIGURA 9.9 – Sinalização e Iluminação de Objetos
(Sinalização de turbinas eólicas – Condição padrão)
FIGURA 9-10 – Sinalização e Iluminação de Objetos
(Sinalização de turbinas eólicas – Condição que requer necessidade especial de contraste com o meio circunvizinho)
FIGURA 9-11 – Sinalização e Iluminação de Objetos
(Sinalização de turbinas eólicas – Condição em que os
mastros são construídos em estruturas treliçadas)
Mais esclarecimentos estão disponíveis na ICA 11-408 capítulo 9, https://aga.decea.mil.br/legislacao.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.