Algumas edificações, cujas dimensões se projetem no espaço aéreo, podem interferir na operacionalidade de um aeródromo, auxílio à navegação aérea ou procedimento de navegação aérea. Por isso, a análise do Comando da Aeronáutica (COMAER) se faz necessária.
Os critérios para solicitação de análise de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA) estão contidos no capítulo 10 da ICA 11-408 (Restrições aos objetos projetados no espaço aéreo que possam afetar adversamente a segurança ou a regularidade das operações aéreas), de 4 de janeiro de 2021, que pode ser encontrada em Publicações DECEA no link: https://publicacoes.decea.mil.br/ ou Portal AGA : https://aga.decea.mil.br/legislacao.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.