O RELPREV tem como finalidade a captura de informações por de qualquer cidadão que tenha observado um evento que pelo seu julgamento pode inferir em risco à Segurança Operacional. Desta forma, abrange relatores que não possuem especialização na matéria aeronáutica e até os profissionais de especializados (Pilotos, Safety, Controladores de Voo, Mecânicos de Voo, Operadores de Estação Aeronáutica, Operadores de Sala AIS, Meteorologistas Aeronáuticos, Engenheiros Aeronáuticos etc.).
Nesse Contexto, o RELPREV é de fácil preenchimento, contendo campos obrigatórios e facultativos dos ao seu preenchimento, haja vista que, quanto maior o número de detalhes informados maior celeridade ocorrerá na tratativa dos eventos reportados.
O formulário do Relatório Voluntário de Prevenção de Voo no SIGCEA, possui uma, condição mínima de preenchimento e dados facultados ao preenchimento, sendo eles abaixo descritos:
a.1 Campos obrigatórios: Data da Ocorrência, Hora da Ocorrência e Descrição da Ocorrência, características profissionais do Relator; e
a.2 Campos facultados de preenchimento: Operador, Aeronaves envolvidas, Frequência, Local da Ocorrência, Regra de Voo, Fase de Voo, Condições de Voo, Distância Horizontal, distância Vertical, ACAS, Espaço Aéreo, Relator, E-mail e Telefone.
Tela 1 – Apresenta a caixa em vermelho dos campos que são obrigatórios.
Observação 1: Apesar do campo “O RELATOR É” ser obrigatório, o menu de opções permite ao usuário a inserir “OUTROS’. Esse campo devidamente preenchido permite a medição da cultura organizacional da Organização/Entidade na comunicação de eventos de Segurança Operacional, não havendo nenhum comprometimento da Proteção ao na identificação do relator, haja vista que, ao preencher esse campo não é obrigatório a identificação do mesmo no campo Abaixo.
Tela 2 – Apresenta a continuidade do Formulário do RELPREV e, a caixa em vermelho os campos obrigatórios.
Observação 2: A identificação do relator é facultada, porém, caso o relator queira se identifique, o sistema emite uma mensagem no e-mail cadastrado no formulário com o número do protocolo e o número do registro da ocorrência. Posteriormente, ao término das análises de segurança o relator receberá uma mensagem pelo e-mail cadastrado no formulário, constando as ações adotadas para evitar as ocorrências futuras com características similares.
Observação 3: A identificação do relator é garantida no sistema, de forma que, somente a ASEGCEA tem acesso a essa informação.
Observação 4: Apesar de os outros campos serem facultativos o preenchimento é importante pois o maior número de informações, colaboram para a agilidade das tratativas de Segurança Operacional, portanto, caso o relator seja um profissional da aviação solicita-se o maior número possível de detalhes no preenchimento.
Orientações dos Campos Facultativos de preenchimento:
- No campo Aeronave Envolvidas capturam também, caso o usuário tenha condições de informar, os seguintes campos: Indicativo de Chamada, Matrícula, Tipo da ACFT, Aeródromo Origem (nacional) e Aeródromo de Destino.
Tela 5- Para cadastrar informações da aeronave envolvida, o relator deve clicar no sinal de “+ “, conforme indicação da seta vermelha na tela acima.
Tela 6 – Após clicar no “+” o usuário deve inserir os dados da aeronave, caso não tenha a matrícula da aeronave, repetir o dado do indicativo de chamada. Após preenchido o campo o relator deve clicar em adicionar caso queira inserir mais de uma aeronave.
Observação: O indicativo de chamada da aeronave comercial, geralmente está relacionada ao número do voo, constante no bilhete da passagem.
2. O Campo Local da Ocorrência, capturam também as informações: PSNA envolvido, Complemento (ATZ, CTR, FIR etc.), Latitude e Longitude.
Tela 7- Quando o usuário inserir o Órgão operacional envolvido no evento, inicialmente deve marcar qual a característica do Órgão operacional (Torre – TWR, Controle de Aproximação – APP, Centro de controle de Área – ACC, Rádio – RDO, OUTRO). Após selecionar o tipo do Órgão, o relator deve inseri-lo, conforme tela abaixo.
Observação: a opção OUTRO está relacionada geralmente ao Órgão de Defesa Aérea.
Tela 8 – Após selecionado o campo local da ocorrência, aparece os campos designador de área e local da ocorrência. Sendo o designador o indicativo telegráfico do Órgão Operacional e o local especificação do evento.
Exemplo: Caso selecionado torre, o local da ocorrência aparece como opção de seleção: RWY – pista; TWY – Taxiway; Perna do vento etc.
3. No Campo Relator, E-mail e Telefone servem caso o relator queira se identificar e receber a resposta das ações adotadas para mitigar os perigos reportado, porém, vale ressaltar, que essas informações são sigilosas e não estão disponíveis para as organizações responsáveis pela investigação, ficando assim resguardada a identidade do relator.
Tela 10 – Apresenta a informação do sistema após a confirmação de um cadastro de RELPREV. O relator deve observar que o sistema disponibiliza o número do protocolo, que permite consultar o RELPREV a qualquer tempo. Esse cadastro acima foi realizado no ambiente de homologação, portanto, não condiz com as informações do sistema de produção.
4. Qualquer ocorrência pode ser consultada pelo protocolo da ocorrência fornecida pelo sistema, através do link: https://sigcea.decea.gov.br/#/relPrevProtocolo
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.