As operações de aeronaves remotamente pilotadas (RPAS), em áreas não confinadas, isto é, em espaços abertos, deverão efetuar a homologação da estação de pilotagem remota junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar as autorizações previstas nas regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Uma vez obtidas essas anuências, o operador RPAS deverá efetuar seu cadastro no sistema SARPAS e solicitar a autorização de utilização do espaço aéreo, anexando ao processo a documentação emitida pela Anac e Anatel.
No caso de operação em área confinada, o operador necessitará apenas das anuências da Anac e da Anatel, não sendo necessária a autorização de utilização do espaço aéreo emitida pelo DECEA.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.