Os drones são equipamentos que alçam voo a partir de reações aerodinâmicas com o ar (por intermédio de seus rotores ou asas) e possibilitam o transporte de equipamentos, como câmeras e sensores, entre outros. Essas características se enquadram no que o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) preconiza em seu Art. 106:
“Considera-se aeronave todo aparelho manobrável em voo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas”.
Consideradas as características dos drones e a definição legalmente consolidada, no só no âmbito brasileiro, mas, também, internacionalmente, os drones são aeronaves, razão pela qual devem seguir as regras aplicáveis.
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