O espaço aéreo é uma área de interesse público e finito, bem como estratégico para a defesa nacional de uma nação. Por isso, qualquer equipamento que acesse o espaço aéreo deve atender à legislação afim, com o objetivo de atuar de forma coordenada e segura para com os demais usuários do espaço aéreo. A Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), entidade da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é um dos países signatários, preconiza no Art. 8º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, assinada em Chicago em 7 de dezembro de 1944 e alterada pela Assembleia da OACI (Doc 7300), conhecida como Convenção de Chicago, que:
“Nenhuma aeronave, capaz de ser voada sem piloto, deve ser voada sem piloto sobre o território de um Estado Signatário sem autorização especial emitida por esse Estado e de acordo com os termos de tal autorização. Cada Estado Signatário compromete-se a assegurar que o voo dessa aeronave sem piloto em regiões abertas às aeronaves civis deva ser tão controlado de modo a evitar perigo para as aeronaves civis”.
Neste contexto, reside a necessidade da regulamentação do acesso ao espaço aéreo dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS), popularmente conhecidas como drones.
A regulamentação busca atingir, ainda, o objetivo de educar os usuários
de RPAS enquanto um segmento aeronáutico relativamente recente.
Observa-se que, no âmbito dos operadores, pilotos e mesmo da indústria relacionada com o desenvolvimento e emprego do RPAS, de uma forma geral, a cultura aeronáutica e o conhecimento de regras e regulamentos da atividade aérea, como regras de tráfego aéreo, navegação e meteorologia, estão ainda aquém do nível desejado.
O acesso ao espaço aéreo por RPAS é regulamentado pelo DECEA por meio da Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-40, de 2015, em conformidade com o artigo 1º da Lei 7.565 (Código Brasileiro de Aeronáutica), como legislação complementar.
O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), por intermédio do Comitê RPAS, tem trabalhado para prover a esse novo segmento aeronáutico uma legislação que atenda aos anseios dos usuários e promova o fomento da atividade de forma coordenada e segura para todos os usuários do espaço aéreo brasileiro.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.