Apesar da amplidão, o espaço aéreo é finito e demandado por diversos tipos de usuários como, por exemplo, aeronaves comerciais, militares, ultraleves e paraquedistas, com características muito especificas de operação. Nesse contexto, a autorização para uso do espaço aéreo, além de atender ao Art. 14 §4° da Lei 7.565, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), é necessária para que haja a coordenação entre os usuários do espaço aéreo em prol da segurança operacional.
O seguinte caso ajuda a compreender: um operador de drone quer realizar um voo em área desabitada até 400ft AGL (aproximadamente 120 metros de altura). Segundo a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 100-4, que trata das operações de helicópteros, é preconizado que a altura mínima para voos de helicópteros em áreas desabitadas é de 200ft (aproximadamente 60 metros). Essa questão mostra que o voo do drone sem coordenação poderia causar conflito no caso de um tráfego de helicóptero convergente com a área de voo, colocando em risco a operação do helicóptero.
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