Alguns drones, atualmente, possuem sistemas conhecidos como No-Fly Zones (NFZ) ou Geo Fence, que os impedem de serem acionados, quando no interior, ou entrarem voando em áreas previamente determinadas.
Em atenção à questão da regulamentação, o assunto em tela é passível de exigência caso julgado necessário pela autoridade competente em conformidade com o artigo 15 da Lei nº 7.565 (Código Brasileiro de Aeronáutica), que em seu Art. 15 estabelece que:
“(…) por questão de segurança da navegação aérea ou por interesse público, é facultado fixar zonas em que se proíbe ou restringe o tráfego aéreo, estabelecer rotas de entrada ou saída, suspender total ou parcialmente o tráfego, assim como o uso de determinada aeronave, ou a realização de certos serviços aéreos.”
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