Sim. Os voos no interior de prédios e construções fechadas, mesmo que parcialmente, incluindo ginásios, estádios e arenas a céu aberto (até o limite vertical da sua estrutura lateral) são de total responsabilidade do proprietário da estrutura ou do locatário do imóvel e deverão estar autorizados pelo mesmo, não sendo considerados espaços aéreos sob a responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Importante: mesmo nesse caso, devem ser observadas as regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e as responsabilidades civis em vigor.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.