O Perfil da Operação deve estar de acordo com Certidão de Cadastro da Aeronave pretendida, conforme os apontamentos abaixo:
1.Aeronaves com prefixos PP (uso profissional)
- Padrão: Operações com finalidades profissionais, comerciais, corporativas, experimentais, dentre outras.
- Recreativo: Operações com finalidades apenas recreativas em Zonas Urbanas ou Rurais.
- Princípio da Sombra: Para voos realizados em torno de qualquer estrutura ou obstáculo, quer seja artificial ou natural, limitado verticalmente a 5 m (cinco metros) acima da altura da estrutura ou do obstáculo e afastado horizontalmente até 30 m (trinta metros) deste.
- Aerolevantamento: Operações específicas que requerem o registro do interessado junto ao Ministério da Defesa (MD), devendo-se observar os critérios para coberturas de áreas que necessitam da Autorização de Aerolevantamento Fase Especial (AAFA), nos termos da legislação em vigor daquele Órgão regulador.
- Operações Especiais: Voos realizados em proveito dos Órgãos vinculados às operações aéreas consideradas Especiais atualmente contempladas pelas MCA 56-1, 56-3 e 56-4.
Obs: Com vistas à otimização das ações e facilitação ao usuário, o DECEA prevê a edição de um único Manual com a próxima atualização normativa.
2.Aeronaves com prefixos PR (uso recreativo)
- Recreativo: Operações com finalidades apenas recreativas em Zonas Urbanas ou Rurais:
a) Em Zonas Urbanas
Altura Máxima: 40 metros
Altura Máxima: 40 metros
Distância Máxima: 200 metros
Velocidade Máxima: 40 km/h
Distância de pessoas não anuentes: 30 metros
Voo com FPV autorizado com a presença do Observador de Aeromodelo
b) Em Zonas Rurais
Altura Máxima: 50 metros
Distância Máxima: 500 metros
Velocidade Máxima: 100 km/h
Distância de pessoas não anuentes: 90 metros
Voo com FPV autorizado
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.