Para as organizações contempladas nos Manuais 56-3 (Aeronaves não tripuladas para uso em proveito dos Órgãos ligados aos Governos Federal, Estadual e Municipal) e 56-4 (Aeronaves não tripuladas para uso em proveito dos Órgãos de Segurança Pública, da Defesa Civil e de Fiscalização da Receita Federal), é obrigatório informar um e-mail institucional com domínio “gov.br” ou “mil.br”.
No caso de Órgãos Emergenciais, constantes no Manual 56-1, o cadastro deve ser feito com perfil “Padrão”. Em seguida, preencha o Ofício seguindo o modelo padrão (clique aqui) e envio por meio do formulário disponível neste link.