Para cada tipo de aeronave se tem as opções abaixo:
Aeronave PP
- Não Recreativo: Para voos com fins comerciais, corporativo e experimental.
- Princípio de Sombra:O voo deve ocorrer dentro de um raio de 30 m da estrutura mais alta da área, até 6 metros acima da altura máxima da estrutura.
- Aerolevantamento: Para a realização do aerolevantamento é necessário estar autorizado pelo MD, por meio de uma Autorização de Voo do Ministério da Defesa (AVOMD).
- Operações Emergências: Ao ser indicado um operador que representa um Órgão Emergencial, e por consequência pretenda realizar operações emergenciais, é necessário que seja comprovado o vínculo com o órgão representado.
Aeronave PR
- Recreativo: Podendo ser Recreativo Urbano ou Recreativo Rural,
Zonas Urbanas
Altura Máxima 30 m, Distância Máxima 200 m, Velocidade Máxima 40 km/h, Distância de pessoas não anuentes 30 m e FPV autorizado mais observador.
Zonas Rurais
Altura Máxima 50 m, Distância Máxima 500 m, Velocidade Máxima 100 km/h, Distância de pessoas não anuentes 90 m e FPV autorizado.
Ainda com dúvidas? Abra um chamado no SAC DECEA.